
Não é problema que você procura quando vai ao Hospital, mas SOLUÇÃO!
Quando ocorre o ERRO MÉDICO, o Paciente (ou até familiares) pode e deve ser INDENIZADO quando acarreta prejuízos.
Cito alguns pedidos cabíveis a depender do caso: Dano Material, Dano Moral, Contas de Hospital e gastos com Remédios e saúde (caso necessário), Lucros Cessantes (o que você deixou de ganhar por conta da ação prejudicial), Dano Estético, entre outros.
Um Advogado deve ser consultado para que ele possa analisar o caso e observar as responsabilidades, principalmente a responsabilidade da Administração Pública, tanto da Administração Direta como Indireta, como do Médico e outros Profissionais envolvidos.
IMPORTANTE: Nesse caso, estamos falando sobre aqueles Pacientes que são atendidos em Hospitais Públicos, mas caberá também indenização em casos de HOSPITAIS PARTICULARES5, havendo semelhança nos pedidos.
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Dica:
– SAIBA MAIS através dos LINKs no Perfil
– Tire foto e faça vídeos
– Faça valer seu Direito
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É importante tirar foto e fazer vídeos de tudo que ocorre, quando possível.
É importante ter todos os procedimentos, exames, laudos, diagnósticos, solicitações de exame em cópia ou tirar foto bem visível de determinados documentos, pois determinados documentos são essenciais para uma Ação Judicial.
Clique no Link e Preencha o Formulário:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScgVq3anHVqp8A1d2NzK7TpnKozVkuunlPHbvxyS46DO0Ew8Q/viewform?usp=header
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“Ó Senhor, meu Deus, eu clamei a ti e tu me curaste” Salmos 30:2


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