1.Agressão Física ou Psicológica contra Preso. 2.Morte de Preso em Cadeia Pública ou de Pessoa sob a Custódia do Estado – Indenização ao Preso e Familiares.

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Se você está PRESO e sua integridade física e/ou Psicológica NÃO ESTÁ SENDO GARANTIDA/PROTEGIDA pelo ESTADO, você tem DIREITO À INDENIZAÇÃO.

Se você teve um familiar que faleceu dentro da Cadeia Público ou sob a Custódia do Estado, você tem Direito a uma Indenização.

O Estado tem obrigação de resguardar a integridade física e moral daqueles que estão sob a sua tutela/custódia.

São todos os casos que serão indenizados? Não!

Cito alguns pedidos cabíveis a depender do caso: Dano Moral, Dano Estético, Danos Materiais (se houver), entre outros.

Um Advogado deve ser consultado para que ele possa analisar o caso e observar as responsabilidades, principalmente a responsabilidade da Administração Pública.

Ao final, duas dicas IMPORTANTES!

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– SAIBA MAIS através dos LINKs no Perfil

– Faça o Estado pagar pela sua ineficiência e irresponsabilidade

– Faça valer seu Direito

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Dicas:

1ª. Você que está grávida de um preso ou se o preso tem filhos(as), Estado pode ser conden4d0 a PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA. (É todo caso? Não. Por isso SAIBA MAIS no link no Perfil)

2ª. Se você é amigo íntimo, você também pode ter direito à indenização.

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Lembrai-vos daqueles em cativeiro como se estivésseis cativos com eles, e daqueles que sofrem adversidades, como se vós as sofrêsseis também no Vosso Corpo” Hebreus 13:3

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